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Estudante de Direito
Roseli Oliveira
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Roseli Oliveira
Comentário ·
ano passado
A Divulgação de Traiçao em Chá Revelação
Jo Bertollo
·
ano passado
Como substituir o termo “denegrir”?
Para aqueles que preferem evitar a palavra “denegrir,” existem diversas opções que transmitem a mesma ideia sem o potencial viés cultural. Aqui estão algumas alternativas:
Depreciar: ideal para contextos em que se quer mostrar a perda de valor ou importância;
Difamar: usada quando o objetivo é descrever um ataque à reputação de alguém;
Manchar: funciona bem em contextos onde há a intenção de mostrar uma reputação prejudicada;
Prejudicar: também uma opção eficaz, especialmente quando o objetivo é descrever um dano causado.
Cada uma dessas palavras tem um sentido semelhante a “denegrir,” mas sem carregar a possível associação cultural negativa.
Atualização na fala ou na escrita se faz necessário para maior credibilidade e respeito.
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Roseli Oliveira
Comentário ·
há 2 anos
Contratação de MEI: Como Evitar Riscos Trabalhistas e Garantir a Segurança Jurídica
Lucas Barreto
·
há 2 anos
Estou começando a perder a credibilidade nesse canal, não passam informações corretas, em outra publicação eu corrigi a IN 2219/2024 revogada e aqui publicando como válida, agora afirma o teto MEI de 144 mil o que ainda não foi aprovado. Gente vamos melhorar porque nem todo mundo tem acesso e confia no que vocês publicam.
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Roseli Oliveira
Comentário ·
há 2 anos
Pix e Cartão na Mira: Novas Regras de Prestação de Informações Financeiras (e-Financeira)
Gabriel Sebastian Vassilopoulos
·
há 2 anos
Reportagem desatualizada: Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2247, de 15 de janeiro de 2025, que revoga a IN RFB 2219/2024 no DOU do dia 15/01/2025. A e-financeira permanece sendo normatizada pela IN RFB 1571/2015. Fiquem atentos!!
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Recomendações
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Flávio Wolff
Comentário ·
há 2 anos
Contratação de MEI: Como Evitar Riscos Trabalhistas e Garantir a Segurança Jurídica
Lucas Barreto
·
há 2 anos
Esse artigo parece ter sido escrito pelo ChatGPT.
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